Aguarde, carregando...
Utilizamos cookies essenciais para proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de privacidade.
Política de privacidade
Grandes Rios, 22 de março de 2021. Profissionais da Saúde, Quero aqui agradecer o empenho de todos vocês nesse momento. Compreendemos que é o período mais difícil desde o início da pandemia, entretanto, temos observado a dedicação e esforço de nossas áreas assistenciais e administrativas. Compartilho também que estamos recebendo inúmeros elogios, pensamentos positivos e agradecimentos da sociedade, que tem reconhecido vossos esforços. Dado a natureza da prestação de serviço do hospital municipal, UBS’s e Secretaria de Saúde, vocês são a linha de frente para atuar orientando, informando e atendendo a população. E cada uma de nossas unidades é fundamental nesse processo, estando ligada diretamente à assistência ou trabalhando na retaguarda com mobilização de recursos, pessoal, de informação ou suporte técnico. Estamos há mais de dois meses à frente da Prefeitura e participamos de reuniões frequentes junto à Secretaria Municipal de Saúde, desenvolvendo protocolos e fluxos de atendimento. Nossos protocolos são reavaliados diariamente pela Comissão de Enfrentamento da Covid-19 em Grandes Rios. Nossa intenção é garantir que os trabalhadores da saúde tenham segurança por meio de informação, nos auxiliando a dirimir fake News, prestar solidariedade aos positivados e apoio aos familiares que perderam seus entes para o coronavírus. Sempre que tomarmos uma medida ela será compartilhada com vocês. Compreendo que neste momento, a informação e a transparência da gestão, mais do que nunca, auxiliará vocês a manter-se cientes e focados no nosso papel social. Obrigado, Antonio Ribeiro da Silva (Toninho do Café) Prefeito Municipal de Grandes Rios...
Na foto registrada nesta manhã (22), o Prefeito Toninho do Café capinando junto com os funcionários da Prefeitura, os matos em volta do campo do Estádio Municipal....
Hoje (21/março/2021), o LACEN informou, 01 (um) resultado de exame, sendo, NEGATIVO e o Hospital de Campanha de Covid-19 de Jandaia do Sul informou, 01 (um) óbito do município de Grandes Rios. PraCegoVer: Imagem exibe dados epidemiológicos diário do novo coronavírus do município de Grandes Rios - PR com o seguinte texto: Prefeitura Municipal de Grandes Rios. Secretaria Municipal de Saúde 21 de março de 2021. Informativo Coronavírus 272. - Notificados 11; Com coleta de amostra desde o dia 18 de março de 2021; Total de notificação 1180. - Descartado pelo LACEN 856 (Exames negativos para coronavírus). - Positivos 313 (Internados 03; Domicilio 29; Monitorados 29; Recuperados 274; Óbitos 06; Casos ativos 33 ). - Investigados 11 (Domicilio 09; Internados 01; Óbito em Investigação 01; Monitorados 10; Aguardando resultado de exame 10). Dados do município podem divergir do Boletim Covid – 19 da Sesa devido à atualização do sistema. Em caso de sintomas procure o Centro de Triagem Coronavírus na UBS ou Ligue para o Plantão (43) 3474-1381....
A Prefeitura Municipal de Grandes Rios lamenta enormemente a perda de seu funcionário, o conhecido e admirado motorista Cidão, que não resistiu as complicações que a Covid-19 causou. Uma perda irreparável, nossos sentimentos a família. A exatamente um ano os municípios de Grandes Rios, Rosário e Rio Branco decretaram calamidade e iniciaram as primeiras atitudes em relação ao combate da pandemia, hoje vivemos o ápice da pandemia e mais do que nunca pedimos que este assunto seja levado a sério por todos, pois vitimas e mais vitimas surgem a cada dia e se cada um NÃO fizer a sua parte o pior estará por vir. Mas se nos cuidarmos evitando aglomerações, usando máscara, higienizando as mãos com álcool em gel, não recebendo visitas de fora no feriado de Páscoa e respeitabdo o distanciamento social; mais rápido sairemos dessa. PREVINA-SE! FAÇA A SUA PARTE, NÃO ESPERE PELOS OUTROS....
Hoje (20/março/2021), o LACEN informou, 28 (vinte e oito) resultados de exames, sendo, 06 (seis) POSITIVOS e 22 (vinte e dois) NEGATIVOS e 01 (um) paciente realizou exame RT-PCR em Laboratório particular, sendo, positivo. PraCegoVer: Imagem exibe dados epidemiológicos diário do novo coronavírus do município de Grandes Rios - PR com o seguinte texto: Prefeitura Municipal de Grandes Rios. Secretaria Municipal de Saúde 20 de março de 2021. Informativo Coronavírus 271. - Notificados 12; Com coleta de amostra desde o dia 18 de março de 2021; Total de notificação 1180. - Descartado pelo LACEN 855 (Exames negativos para coronavírus). - Positivos 313 (Internados 04; Domicilio 30; Monitorados 30; Recuperados 274; Óbitos 04; Casos ativos 34 ). - Investigados 12 (Domicilio 10; Internados 01; Óbito em Investigação 01; Monitorados 11; Aguardando resultado de exame 11). Dados do município podem divergir do Boletim Covid – 19 da Sesa devido à atualização do sistema. Em caso de sintomas procure o Centro de Triagem Coronavírus na UBS ou Ligue para o Plantão (43) 3474-1381....
O Comitê de Enfrentamento da Covid-19 de Grandes Rios pede a toda a população que evite receber a visita de familiares e amigos no próximo feriado que se aproxima (sexta-feira santa / sábado de aleluia / domingo de Páscoa), estamos vivendo o pior momento da pandemia em nossa cidade e região. Devemos neste momento sermos prudentes e responsáveis, afim de preservar a vida. Ontem (19) passamos da triste marca de 300 casos atingidos em nossa cidade, sendo 2/3 dessa marca somente este ano, um reflexo negativo dos feriados de natal, ano novo e carnaval. Portanto reforçamos o pedido para que nos próximos 20 dias que a população fique em casa, evitem saídas desnecessárias, evitem receber visitas oriundas de outras cidades. Somente assim conseguiremos diminuir a quantidade de casos diários em nosso município. Aproveitamos para divulgar na integra o último Decreto nº 7122/2021 do Governo do Estado que prorroga as medidas mais severas de enfrentamento a Covid-19, publicada no último dia 16 de março. Decreto Nº 7122 DE 16/03/2021 Prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências. O Governador do Estado do Paraná, no uso das reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; Considerando a necessidade de restringir horários de funcionamento e capacidade de lotação de estabelecimentos comerciais; Considerando a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as normativas da Secretaria de Estado da Saúde e das demais secretarias municipais de saúde; Decreta: Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 20 horas do dia 10 de março de 2021 até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021. Art. 2º O Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 20 horas do dia 10 de março de 2021 até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021. Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.983, de 2021. Art. 4º O art. 5º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Determina, durante o final de semana compreendido pelos dias 13 a 14, 20 a 21 e 27 a 28 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Art. 5º O caput do art. 6º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 1º de abril de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: Art. 6º O caput do art. 7º do Decreto nº 7.020, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar, a partir do dia 10 de março de 2021 até o dia 1º de abril de 2021, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade: Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 16 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR - Governador do Estado. GUTO SILVA - Chefe da Casa Civil. CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO - Secretário de Estado da Saúde....